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Art. 14 - Entende-se por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, sua avaliação e a determinação da exeqüibilidade do seu aproveitamento econômico. (Fonte: Código de Mineração - 1967)
Mineração é Investimento e Desenvolvimento Econômico e Social para a Região de Entorno.
R. Vieira - CEO GXG/GMX Global Xplorer Geologia -
"Aja Localmente e Pense Globalmente".

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Foto  : GALERIA PARTICULAR DE ACERVO DE DRONEMAG SURVEY - 150 KM DE LINHAS 

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